Como configurar as comissões?
Nas contas de Representante Comercial você tem dois campos para preenchimento da comissão: no Produto e no Vendedor.
- No cadastro dos Produtos, você deve informar o percentual de comissão apenas para os produtos que tenham uma comissão diferente da "padrão" que a representada paga.
- No cadastro do Usuário, você deve preencher o percentual de comissão que o vendedor recebe normalmente. Se na hora de gerar o pedido o sistema não encontrar comissão cadastrada no produto, ele usará a que foi informada no cadastro do vendedor.
Realizando as configurações:
- Acesse o menu Minha Conta e clique em "alterar" no cadastro do usuário que deseja configurar o percentual de comissão;
- Preencha o campo Comissão com o valor e clique em salvar;
- Caso tenha algum produto com comissão diferente, você deve configurar ela diretamente no cadastro do produto. Para isso, clique na aba Representada e abra qual deseja configurar;
- Clique em "Produtos", abra o cadastro do(s) itens e registre o percentual de comissão referente ao produto;
Configurações extras para o pagamento de comissão:
- Paga comissão sobre IPI;
- Paga comissão parcelada na liquidez do pedido;
- Paga comissão em parcela única.
- Acesse o menu Representadas e clique sobre a que deseja aplicar as configurações;
- Clique em Detalhes e depois em Alterar;
- Desça a tela até a sessão comissão e marque as opções que deseja aplicar;
- Quando terminar, clique em salvar;
Exemplos:
Comissão paga na liquidez
Vamos considerar uma condição de pagamento do pedido com uma parcela para 30 dias e outra para 60 dias, no valor de R$500 cada. Nesse caso, vão ser geradas 2 parcelas de comissões baseadas na data de faturamento do pedido. Se o pedido não estiver faturado, será considerada a data de emissão dele. Desse modo, as comissões ficarão assim:
- 1ª parcela para 30 dias depois da data de faturamento*, gera metade da comissão;
- 2ª parcela para 60 dias depois da data de faturamento*, gera a outra metade da comissão.
Comissão paga no faturamento
Agora, vamos considerar a mesma condição de pagamento do pedido, sendo uma parcela com vencimento em 30 dias e outra em 60 dias, as duas no valor de R$500.
Nesse caso será gerada apenas uma parcela de comissão com o valor total a receber. Essa parcela é baseada na data de faturamento do pedido e não leva em conta a condição de pagamento do pedido. Se o pedido não estiver faturado, será considerada a data de previsão do faturamento, que por padrão é a mesma da data de emissão.