No Mercos, o ICMS-ST é calculado de acordo com o tipo de substituição tributária definida no cadastro de regras desse imposto. Atualmente o sistema suporta o cálculo por Margem de Valor Agregado (MVA) e o por Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Nas próximas sessões, veremos os detalhes de como ocorre o cálculo para cada um desses tipos.
Importante: o cálculo de impostos do Mercos tem como objetivo oferecer uma prévia do valor final dos itens ao cliente. É importante que o vendedor informe o cliente que pode existir variação entre o valor do imposto do pedido e o da nota fiscal.
Margem de Valor Agregado (MVA)
No cálculo por MVA a base de cálculo será calculada seguindo a fórmula abaixo:
Base de cálculo = (Valor do produto + IPI + Valor Frete correspondente ao item) + MVA Ajustado
Vale ressaltar dois pontos importantes:
- O percentual de Margem de Valor Agregado configurado nas regras do sistema deve ser sempre o valor já ajustado.
- O IPI e o Frete sempre fazem parte da base de cálculo do ICMS pois são despesas. Segundo a legislação, todas as despesas que incidem sobre o produto devem ser consideradas na base de cálculo do imposto.
O valor do imposto do item será calculado da seguinte maneira:
Valor Imposto = (Base de Cálculo * Alíquota de Destino) - (Valor do Produto * Alíquota de Crédito)
Caso você tenha dúvidas sobre como configurar as regras para o cálculo do ICMS-ST, clique aqui.
Preço Máximo ao Consumidor (PMC)
No cálculo por PMC a base de cálculo é o preço máximo de venda definido pela legislação. Esse preço deve ser configurado na regra de tributação do sistema. Para esse tipo de ICMS-ST, o cálculo da base de cálculo será:
Base de cálculo = Base de cálculo do ICMS-ST * Quantidade de produtos
Ou seja, o sistema não fará o cálculo com base no valor do produto e despesas do pedido (IPI e Frete, se existirem). A fórmula para o cálculo do imposto é:
Valor Imposto = (Base de Cálculo * Alíquota de Destino) - (Valor do Produto * Alíquota de Crédito)