Esse comportamento é válido apenas em contas de representação comercial. Em contas de indústrias e distribuidoras ele funciona de outra maneira.Nas contas de representação comercial, o sistema Mercos segue regras específicas para calcular a comissão de cada pedido, garantindo que o valor seja distribuído corretamente entre vendedor, produto e representada.
O comportamento do sistema segue a seguinte lógica:
1. Quando não há comissão cadastrada para o produto ou vendedor: será aplicada a comissão definida para a representada;
2. Quando o produto tem uma comissão menor que a do vendedor: o sistema considera a comissão do produto, pois ela é a menor;
3. Quando o produto tem uma comissão maior que a do vendedor: o vendedor recebe apenas o percentual definido para ele, e a diferença vai para a representada;
4. Quando o vendedor tem uma comissão maior que a do produto: prevalece a comissão do produto, já que o sistema sempre considera o menor valor entre os dois.
Em resumo, o sistema calcula as comissões de forma automática e transparente, aplicando sempre o menor percentual entre vendedor e produto, enquanto eventuais diferenças são direcionadas à representada.