No Mercos, o ICMS-ST é calculado de acordo com o tipo de substituição tributária definida no cadastro de regras desse imposto. Atualmente o sistema suporta o cálculo por Margem de Valor Agregado (MVA) e o por Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Nas próximas sessões, veremos os detalhes de como ocorre o cálculo para cada um desses tipos.
No cálculo por MVA a base de cálculo será calculada seguindo a fórmula abaixo:
Base de cálculo = (Valor do produto + IPI + Valor Frete correspondente ao item) + MVA Ajustado
Vale ressaltar dois pontos importantes:
O valor do imposto do item será calculado da seguinte maneira:
Valor Imposto = (Base de Cálculo * Alíquota de Destino) - (Valor do Produto + Valor Frete correspondente ao item * Alíquota de Crédito)
Exemplo
Considere um item com as seguintes informações:
O primeiro passo é calcular base de cálculo para o ICMS-ST. Usando a fórmula detalhada anteriormente teremos:
Base de cálculo = (Valor do produto + IPI + Valor Frete correspondente ao item) + MVA Ajustado
Base de cálculo = (R$ 300 + R$ 30,00 + R$ 10,00) + 40%
Base de cálculo = R$ 476,00
Depois de obtida a base de cálculo, devemos calcular o valor do imposto:
Valor Imposto = (Base de Cálculo * Alíquota de Destino) - (Valor do Produto + Valor Frete correspondente ao item * Alíquota de Crédito)
Valor do Imposto = (R$ 476,00 * 17%) - ((R$ 300,00 + R$ 10,00) * 15%)
Valor do Imposto = R$ 34,42
No cálculo por PMC a base de cálculo é o preço máximo de venda definido pela legislação. Esse preço deve ser configurado na regra de tributação do sistema. Para esse tipo de ICMS-ST, o cálculo da base de cálculo será:
Base de cálculo = Base de cálculo do ICMS-ST * Quantidade de produtos
Ou seja, o sistema não fará o cálculo com base no valor do produto e despesas do pedido (IPI e Frete, se existirem). A fórmula para o cálculo do imposto é:
Valor Imposto = (Base de Cálculo * Alíquota de Destino) - (Valor do Produto * Alíquota de Crédito)