Como definir comissões na conta de indústrias ou distribuidoras?

Como definir comissões nas contas de Indústrias e Distribuidoras?


Notes
Essa configuração deve ser feita pelo administrador ou responsável da conta.

Nas contas de Indústria e Distribuidora, a comissão pode ser definida em dois lugares: no produto e no vendedor.

  • Produto: você só precisa informar a comissão quando ela for diferente da comissão padrão da empresa.

  • Vendedor: você cadastra a comissão que ele costuma receber normalmente.

Quando um pedido é gerado, o Mercos verifica primeiro se o produto tem uma comissão específica cadastrada. Se tiver, ele usa a comissão do produto. Mas se não tiver, ele usa a comissão cadastrada no vendedor.

Para definir a comissão, siga esses passos:


1. Acesse o sistema Mercos online;
2. No menu lateral, clique em
“Minha conta”;
3. Na aba
“Usuário”, selecione o usuário que deseja e clique em “Alterar”;

4. Na seção “Comissões”, preencha os campos com os valores e clique em “Salvar”.


WarningSe você tem algum produto com comissão diferente, ela deve ser informada no cadastro do item.



Configurações extras para o pagamento de comissão:


Para inserir configurações extras no sistema, siga esses passos:

1. No menu “Minha conta”;
2. Nesta aba, clique em
“Plano e conta”;

3. Na seção “Comissão”, marque as opções que deseja aplicar;
4. Depois, clique em
“Salvar”.

Comissão paga na liquidez: quando a comissão é paga conforme o cliente realiza os pagamentos, ela é dividida seguindo as parcelas do pedido.

Exemplo: um pedido tem duas parcelas de R$ 500, para 30 e 60 dias.

O sistema cria duas parcelas de comissão:

  • A primeira é gerada 30 dias após o faturamento* e corresponde à metade da comissão;

  • A segunda é gerada 60 dias após o faturamento* e corresponde à outra metade.

Se o pedido ainda não estiver faturado, o sistema usa a data de emissão como referência.

Comissão paga no faturamento: quando a comissão é paga no momento do faturamento, não importa quantas parcelas o cliente terá.

Usando o mesmo exemplo das duas parcelas de R$ 500:

  • O sistema gera uma única parcela de comissão, com o valor total.

  • Essa parcela é baseada na data de faturamento.

Se o pedido ainda não estiver faturado, será usada a data prevista para faturamento, que normalmente é igual à data de emissão.