Como configurar as comissões?

Nas contas de indústria e Distribuidora você tem dois campos para preencher a comissão: no Produto e no Vendedor

  • ✔️ No cadastro dos Produtos, você deve informar o percentual de comissão apenas para aqueles que tenham uma comissão diferente da "padrão" que a empresa paga. 
  • ✔️ No cadastro do Usuário, você deve preencher o percentual de comissão que o vendedor recebe normalmente. Se na hora de gerar o pedido o sistema não encontrar a comissão cadastrada no produto, ele usará a que foi informada no cadastro do vendedor.

Realizando as configurações:

  1. Acesse o menu Minha Conta e clique, em "alterar" no cadastro do usuário que deseja inserir o percentual de comissão;
  2. Preencha o campo "Comissão" com o valor e clique em salvar;

  3. Caso você tenha algum produto com comissão diferente, ela deve ser informada no cadastro do item;

Configurações extras para o pagamento de comissão:

  • ✔️ Paga comissão sobre IPI;
  • ✔️ Paga comissão parcelada na liquidez do pedido;
  • ✔️ Paga comissão em parcela única.
  1. Acesse o menu Minha Conta e clique em Plano e Conta;
  2. Desça a tela até a sessão "Comissão", e marque as opções que deseja aplicar;
  3. Quando terminar, clique em salvar; 


Exemplos:

Comissão paga na liquidez

Vamos considerar uma condição de pagamento do pedido com uma parcela para 30 dias e outra para 60 dias, no valor de R$500 cada. Nesse caso, vão ser geradas 2 parcelas de comissões baseadas na data de faturamento do pedido. Se o pedido não estiver faturado, será considerada a data de emissão dele. Desse modo, as comissões ficarão assim:

  • ✔️ 1ª parcela para 30 dias depois da data de faturamento*, gera metade da comissão;        
  • ✔️ 2ª parcela para 60 dias depois da data de faturamento*, gera a outra metade da comissão.

Comissão paga no faturamento

Agora, vamos considerar a mesma condição de pagamento do pedido, sendo uma parcela com vencimento em 30 dias e outra em 60 dias, as duas no valor de R$500.

Nesse caso será gerada apenas uma parcela de comissão com o valor total a receber. Essa parcela é baseada na data de faturamento do pedido e não leva em conta a condição de pagamento do pedido. Se o pedido não estiver faturado, será considerada a data de previsão do faturamento, que por padrão é a mesma da data de emissão.