
Nas contas de representação comercial, a comissão pode ser definida em dois lugares: no produto e no vendedor.
Produto: você só precisa informar a comissão quando ela for diferente da comissão “padrão” que a representada paga.
Vendedor: você cadastra o percentual de comissão que ele recebe normalmente.
Quando um pedido é gerado, o Mercos verifica primeiro se o produto tem uma comissão específica cadastrada. Se tiver, ele usa a comissão do produto. Mas, se não tiver, ele usa a comissão cadastrada no vendedor.
Para definir a comissão, siga esses passos:
1. Acesse o sistema Mercos online;
2. No menu lateral, clique em “Minha conta”;
3. Na aba “Usuário”, selecione o usuário que deseja e clique em “Alterar”;
4. Na seção “Comissões”, preencha os campos com os valores e clique em “Salvar”.
Se você tem algum produto com comissão diferente, ela deve ser informada no cadastro do item.
Configurações extras para o pagamento de comissão:
No sistema, é possível definir comissão sobre IPI, comissão parcelada na liquidez do pedido e comissão em parcela única. Para inserir as configurações extras no sistema, siga esses passos:
1. No menu “Representadas”;
2. Identifique a representada que deseja configurar;
3. Em seguida, clique em “Detalhes”, depois em “Alterar”;
4. Na seção “Comissão”, marque as opções que deseja aplicar:
5. Por fim, clique em “Salvar”.
Exemplo prático
1) Comissão paga na liquidez
O cliente vai pagar o pedido em duas parcelas:
R$ 500 em 30 dias
R$ 500 em 60 dias
Quando a comissão é paga pela liquidez, ela segue o prazo dessas parcelas.
Se o pedido estiver faturado → usa a data de faturamento.
Se não estiver → usa a data de emissão.
Assim, a comissão fica dividida em duas partes:
1ª parcela: 30 dias após a data usada → paga 50% da comissão
2ª parcela: 60 dias após a data usada → paga os outros 50%
Ou seja: a comissão acompanha o recebimento do cliente.
O pedido tem a mesma condição de pagamento (30 e 60 dias), mas isso não interfere na comissão. Quando a comissão é paga no faturamento:
É criada uma única parcela de comissão.
Ela usa a data de faturamento.
Se não houver faturamento ainda → considera a data prevista de faturamento (normalmente igual à data de emissão).