Como definir as comissões em contas de Representação Comercial no Mercos?

Como definir as comissões em contas de Representação Comercial?


Notes
Essa configuração deve ser feita pelo administrador ou responsável da conta.

Nas contas de representação comercial, a comissão pode ser definida em dois lugares: no produto e no vendedor.

  • Produto: você só precisa informar a comissão quando ela for diferente da comissão “padrão” que a representada paga.

  • Vendedor: você cadastra o percentual de comissão que ele recebe normalmente.

Quando um pedido é gerado, o Mercos verifica primeiro se o produto tem uma comissão específica cadastrada. Se tiver, ele usa a comissão do produto. Mas, se não tiver, ele usa a comissão cadastrada no vendedor.

Para definir a comissão, siga esses passos:

1. Acesse o sistema Mercos online;
2. No menu lateral, clique em
“Minha conta”;

3. Na aba “Usuário”, selecione o usuário que deseja e clique em “Alterar”;

4. Na seção “Comissões”, preencha os campos com os valores e clique em “Salvar”.


InfoSe você tem algum produto com comissão diferente, ela deve ser informada no cadastro do item.


Configurações extras para o pagamento de comissão:


No sistema, é possível definir comissão sobre IPI, comissão parcelada na liquidez do pedido e comissão em parcela única. Para inserir as configurações extras no sistema, siga esses passos:


1. No menu “Representadas”;
2. Identifique a representada que deseja configurar;
3. Em seguida, clique em “Detalhes”, depois em “Alterar”;

4. Na seção “Comissão”, marque as opções que deseja aplicar:
5. Por fim, clique em “Salvar”.



Exemplo prático


1) Comissão paga na liquidez

O cliente vai pagar o pedido em duas parcelas:

  • R$ 500 em 30 dias

  • R$ 500 em 60 dias

Quando a comissão é paga pela liquidez, ela segue o prazo dessas parcelas.

  • Se o pedido estiver faturado → usa a data de faturamento.

  • Se não estiver → usa a data de emissão.

Assim, a comissão fica dividida em duas partes:

1ª parcela: 30 dias após a data usada → paga 50% da comissão
2ª parcela
: 60 dias após a data usada → paga os outros 50%

Ou seja: a comissão acompanha o recebimento do cliente.

2) Comissão paga no faturamento

O pedido tem a mesma condição de pagamento (30 e 60 dias), mas isso não interfere na comissão. Quando a comissão é paga no faturamento:

  • É criada uma única parcela de comissão.

  • Ela usa a data de faturamento.

  • Se não houver faturamento ainda → considera a data prevista de faturamento (normalmente igual à data de emissão).

Ou seja: a comissão é paga toda de uma vez, independente do prazo de pagamento do cliente.