Existe diversas dúvida sobre a aplicação do valor do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, quando e como aplicar? Como incluir para o cálculo do diferencial de alíquotas?
Temos o seguinte texto na Lei Complementar 87/1996:
O cálculo é tratado desta forma:
Preço Líquido + Valor do Ipi + Valor do Frete e então o imposto sobre isso.
Valor do IPI = calcular valor do IPI em relação ao preço líquido * quantidade
Valor base para o calculo do imposto = (Valor do Preço Liquido * quantidade) + Valor do IPI + Frete
Valor do imposto =(Valor base para o calculo do imposto) + Percentual de ST
Valor total do pedido = Valor base + valor do imposto
Exemplo de um pedido:
Preço liquido: R$100
IPI: 5%
Quantidade do produto: 3
Valor de frete: 10
Valor do IPI = (100*0,05) * 3 = 15
Valor base para o calculo do imposto = (100 x 3) +15 + 10 = 325
Valor do imposto = 325 x (20,6191/100) = 325 x 0,206191 = 67,012
Valor total do pedido: 325 + 67,012
O frete só é considerado no cálculo do ICMS-ST.
** Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
É a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.
§ 1º Integra a base de cálculo do imposto.
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
Mediante a base legal descrita acima, o frete só inclui na base de cálculo do ICMS próprio quando for CIF.
Já em relação a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS devido por Substituição tributária (ICMS-ST), a situação muda, conforme podemos analisar na legislação descrita abaixo:
Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
Conforme apresentado pela legislação acima, independente se o frete é CIF ou FOB, ele integra a base de cálculo do ICMS-ST.
Frete CIF - Inclui na base de cálculo do imposto
Frete FOB - Inclui na base de cálculo do imposto