Inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST

Inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST

Existe diversas dúvida sobre a aplicação do valor do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, quando e como aplicar? Como incluir para o cálculo do diferencial de alíquotas?

 Temos o seguinte texto na Lei Complementar 87/1996:

Info

O cálculo é tratado desta forma:

Preço Líquido + Valor do Ipi + Valor do Frete e então o imposto sobre isso.

 A base do calculo**  funciona da seguinte maneira no Mercos:

Valor do IPI = calcular valor do IPI em relação ao preço líquido * quantidade
Valor base para o calculo do imposto = (Valor do Preço Liquido * quantidade) + Valor do IPI + Frete
Valor do imposto =(Valor base para o calculo do imposto) + Percentual de ST  
Valor total do pedido = Valor base + valor do imposto

Exemplo de um pedido:
Preço liquido: R$100

IPI: 5%
Quantidade do produto:  3
Valor de frete: 10

Valor ST: 20,6191


Valor do IPI = (100*0,05) * 3 = 15
Valor base para o calculo do imposto = (100 x 3) +15 + 10 = 325
Valor do imposto = 325 x (20,6191/100) = 325 x 0,206191 = 67,012

Valor total do pedido:  325 + 67,012

 

O frete só é considerado no cálculo do ICMS-ST. 

** Art. 13. A base de cálculo do imposto é:
É a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto.
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

Mediante a base legal descrita acima, o frete só inclui na base de cálculo do ICMS próprio quando for CIF.

  1.  Frete CIF  - Inclui na base de cálculo do imposto
  2. Frete FOB - Não inclui na base de cálculo do imposto

Já em relação a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS devido por Substituição tributária (ICMS-ST), a situação muda, conforme podemos analisar na legislação descrita abaixo:

 Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
Conforme apresentado pela legislação acima, independente se o frete é CIF ou FOB, ele integra a base de cálculo do ICMS-ST.

Frete CIF - Inclui na base de cálculo do imposto
Frete FOB - Inclui na base de cálculo do imposto

 

InfoNota:
O campo “Valor de frete” será exibido no pedido apenas quando existirem itens de produtos inseridos.
Ao informar o valor total do pedido, sem inserir itens, independente do campo “Valor do frete” estar habilitado como obrigatório, não será exibido.
Por parametrização do sistema, ao inserir o valor total do pedido, sem itens, entende-se que este já refere-se ao valor final.