Como é feita a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST?

Como é feita a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST?

Neste artigo, você vai encontrar a explicação das regras previstas na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e orientações práticas para entender quando o frete deve compor a base de cálculo do ICMS e do ICMS-ST, facilitando a correta aplicação dessas regras no Mercos.


O cálculo é tratado dessa maneira:

Preço Líquido + Valor do Ipi + Valor do Frete e então o imposto sobre isso.

Como funciona no Mercos?

Valor do IPI = calcular valor do IPI em relação ao preço líquido * quantidade

Valor base para o cálculo do imposto = (Valor do Preço Líquido * quantidade) + Valor do IPI + Frete

Valor do imposto = (Valor base para o cálculo do imposto) + Percentual de ST  

Valor total do pedido = Valor base + valor do imposto


Exemplo prático de um pedido:

Preço líquido: R$ 100

IPI: 5%

Quantidade do produto: 3

Valor de frete: 10

Valor ST: 20,6191

Valor do IPI = (100*0,05) * 3 = 15

Valor base para o cálculo do imposto = (100 x 3) +15 + 10 = 325

Valor do imposto = 325 x (20,6191/100) = 325 x 0,206191 = 67,012

Valor total do pedido =  325 + 67,012


Warning
O frete só é considerado no cálculo do ICMS-ST.

*Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

É a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia a pagar.


§ 1º Integra a base de cálculo do imposto.

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.


Info
Mediante a base legal descrita acima, o frete só inclui na base de cálculo do ICMS próprio quando for CIF.

Frete CIF - Inclui na base de cálculo do imposto

Frete FOB - Não inclui na base de cálculo do imposto


Em relação à inclusão do frete na base de cálculo do ICMS devido por Substituição tributária (ICMS-ST), a situação muda, conforme podemos analisar na legislação descrita abaixo:


 Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

Conforme apresentado pela legislação acima, independente se o frete é CIF ou FOB, ele integra a base de cálculo do ICMS-ST.


Frete CIF - Inclui na base de cálculo do imposto

Frete FOB - Inclui na base de cálculo do imposto

 

O campo “Valor de frete” será exibido no pedido apenas quando existirem itens de produtos inseridos.



Notes

Ao informar o valor total do pedido, sem inserir itens, independente do campo “Valor do frete” estar habilitado como obrigatório, não será exibido. Por parametrização do sistema, ao inserir o valor total do pedido, sem itens, entende-se que este já se refere ao valor final.