No Mercos, o ICMS-ST é calculado conforme o tipo de substituição tributária definida no cadastro de regras desse imposto. Atualmente, o sistema suporta o cálculo por Margem de Valor Agregado (MVA) e o por Preço Máximo ao Consumidor (PMC).
O cálculo de impostos do Mercos visa oferecer uma prévia do valor final dos itens ao cliente. É importante que o vendedor informe o cliente que pode existir variação entre o valor do imposto do pedido e o da nota fiscal.
No cálculo por MVA a base de cálculo será calculada seguindo a fórmula abaixo:
Base de cálculo = (Valor do produto + IPI + Valor Frete correspondente ao item) + MVA Ajustado
Vale ressaltar alguns pontos importantes:
O percentual de Margem de Valor Agregado configurado nas regras do sistema deve ser sempre o valor já ajustado;
O IPI e o Frete sempre fazem parte da base de cálculo do ICMS pois são despesas. Segundo a legislação, todas as despesas que incidem sobre o produto devem ser consideradas na base de cálculo do imposto. Mais detalhes podem ser obtidos na Lei Complementar 87/1996.
O valor do imposto do item será calculado da seguinte maneira:
Valor Imposto = (Base de Cálculo * Alíquota de Destino) - (Valor do Produto + Valor Frete correspondente ao item * Alíquota de Crédito)
Se você tem dúvidas sobre como configurar as regras para o cálculo do ICMS-ST, clique aqui.Exemplo
Considere um item com as seguintes informações:
Valor do Produto: R$ 300,00
IPI: 10% (ou seja, R$ 30,00)
Valor do frete: R$ 10,00
Margem de ICMS-ST: 40%
Alíquota Destino: 17%
Alíquota de Crédito: 15%
O primeiro passo é calcular base de cálculo para o ICMS-ST. Usando a fórmula detalhada anteriormente teremos:
Base de cálculo = (Valor do produto + IPI + Valor Frete correspondente ao item) + MVA Ajustado
Base de cálculo = (R$ 300 + R$ 30,00 + R$ 10,00) + 40%
Base de cálculo = R$ 476,00
Após obtida a base de cálculo, devemos calcular o valor do imposto:
Valor Imposto = (Base de Cálculo * Alíquota de Destino) - (Valor do Produto + Valor Frete correspondente ao item * Alíquota de Crédito)
Valor do Imposto = (R$ 476,00 * 17%) - ((R$ 300,00 + R$ 10,00) * 15%)
Valor do Imposto = R$ 34,42
No cálculo por PMC a base de cálculo é o preço máximo de venda definido pela legislação. Esse preço deve ser configurado na regra de tributação do sistema.
Para esse tipo de ICMS-ST, o cálculo da base de cálculo será:
Base de cálculo = Base de cálculo do ICMS-ST * Quantidade de produtos
Ou seja, o sistema não fará o cálculo com base no valor do produto e despesas do pedido (IPI e Frete, se existirem). A fórmula para o cálculo do imposto é:
Valor Imposto = (Base de Cálculo * Alíquota de Destino) - (Valor do Produto * Alíquota de Crédito)